Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 36)
À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, considere:
I. João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local, à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la, deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.
II. Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar desconstituir a decisão em questão mediante a apresentação de reclamação perante o TST.
III. José, que mantém vínculo empregatício com entidade autárquica integrante da Administração indireta de determinado Estado, regido pelo regime celetista, entende que as verbas a que faz jus não estão sendo corretamente pagas. Desejando propor ação com a finalidade de questionar o comportamento da autarquia, deverá fazê-lo perante a Justiça do Trabalho.
IV. No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocupam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando completamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção, assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação possessória perante a Justiça Comum.
Está correto o que consta APENAS em
- AI e IV.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e III. (alternativa correta)
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência da Justiça do Trabalho (quem ela julga e quais tipos de casos) é definida pela Constituição Federal e interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, focando em relações de trabalho, mas com nuances para servidores públicos e ações específicas como as possessórias.
- (A) Incorreta: O recurso contra decisões de juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista (que atuam como juízes do trabalho em locais sem Vara do Trabalho) deve ser dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e não ao Tribunal Regional Federal (TRF). O TRF julga recursos de decisões de juízes federais, não de juízes que atuam na esfera trabalhista (Art. 112 da CF/88).
- (B) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e II. Como I está incorreta, a alternativa B também está incorreta.
- (C) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e III. Como I está incorreta, a alternativa C também está incorreta.
- (D) Correta: Esta alternativa agrupa II e III.
- II está correta: A reclamação é o instrumento adequado para preservar a competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou garantir a autoridade de suas decisões. Se um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) profere uma decisão em uma ação que deveria ter sido proposta diretamente no TST (usurpando sua competência originária), a União pode apresentar reclamação ao TST para desconstituir essa decisão (Art. 102, I, "l" e Art. 105, I, "f" da CF/88, aplicados por analogia ou via legislação infraconstitucional que regulamenta a reclamação).
- III está correta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações envolvendo servidores públicos (incluindo os de autarquias) que são regidos pelo regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.395-MC, firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho se estende a essas causas, diferenciando-as das que envolvem servidores estatutários, que são de competência da Justiça Comum (Art. 114, I, da CF/88, interpretado pelo STF).
- (E) Incorreta: Esta alternativa agrupa II e IV. Como IV está incorreta, a alternativa E também está incorreta.
- IV é o distrator mais tentador: Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, II, da CF/88, que trata das ações que envolvam o exercício do direito de greve), o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que as ações possessórias decorrentes de movimentos grevistas (como a ocupação de instalações da empresa) são de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum. A armadilha aqui é que, antes da EC 45/2004, a Justiça Comum era de fato competente para essas ações possessórias. O estudante desatualizado ou que não conhece a mudança de jurisprudência pós-EC 45/2004 tenderia a considerar esta afirmativa como correta (STF, Conflito de Competência 7.231-SP AgR).
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.