Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 35)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a disciplina constitucional atinente às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência legislativa concorrente é quando a União (governo federal) e os Estados (governos estaduais) podem legislar sobre a mesma matéria, mas com papéis diferentes: a União estabelece as normas gerais (princípios e diretrizes amplas), e os Estados criam normas específicas para suas peculiaridades.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que, na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua competência suplementar está errada. Pelo contrário, nesse caso, os Estados exercem a competência legislativa plena (Art. 24, § 3º, CF).
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve um modelo de competência plena e sucessiva, onde a última lei revoga a anterior, o que não se aplica à competência concorrente do Art. 24 da CF. A relação é de normas gerais vs. específicas, não de prevalência cronológica simples.
  • (C) Incorreta: Não há previsão constitucional de "prazo razoável" para a União legislar. Além disso, a superveniência de lei federal suspende a eficácia, não revoga automaticamente a lei estadual (Art. 24, § 4º, CF).
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora comece corretamente ao afirmar que os Estados exercem competência legislativa plena na ausência de lei federal sobre normas gerais, erra ao dizer que a lei estadual é "revogada" na superveniência de lei federal. A Constituição Federal (Art. 24, § 4º) estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária, e não a revoga. A lei estadual permanece válida, mas sua aplicação é suspensa na parte conflitante.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o regime da competência legislativa concorrente, conforme o Art. 24 da Constituição Federal: a União estabelece normas gerais (§ 1º); os Estados exercem competência suplementar com normas específicas para suas peculiaridades; na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (§ 3º); e a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (§ 4º).

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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