Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 33)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João foi contratado por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atuar junto a órgão da Administração direta, integrante do Poder Executivo de certo Estado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz do disposto na Constituição, a remuneração de João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O teto remuneratório é o limite máximo que um agente público (servidor, empregado, membro de poder, etc.) pode receber de remuneração ou subsídio no serviço público, conforme a Constituição Federal. Esse limite varia de acordo com o nível federativo (União, Estados, Municípios) e o Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) ao qual o agente está vinculado.

  • (A) Incorreta: O subsídio dos Ministros do STF é o teto geral da União e o teto máximo para todos os entes, mas para o Poder Executivo Estadual, o limite específico é o subsídio do Governador. Portanto, não pode ser superior ao do Governador.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador para os agentes do Poder Executivo. João está no Poder Executivo Estadual.
  • (C) Incorreta: A natureza do vínculo (contrato temporário) não afasta a aplicação do teto remuneratório. Todos os agentes públicos, independentemente da forma de investidura, estão sujeitos aos limites constitucionais de remuneração. A armadilha aqui é sugerir que a transitoriedade do vínculo dispensaria o teto.
  • (D) Incorreta: O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitado a 90,25% do STF) é o teto para os membros do Poder Judiciário estadual, não para o Poder Executivo, onde João atua.
  • (E) Incorreta: O subsídio do Presidente da República não é o teto geral para todos os Poderes e entes federativos. O teto geral da União é o subsídio dos Ministros do STF.

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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