Questão nº 22

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT21 2017 (nº 22)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Cver comentário ↓

A "Rodo X" é empresa concessionária de transporte coletivo, constituída no ano de 2005, e presta serviços na cidade de Palmas. Ocorre que os veículos da referida empresa não estão cumprindo a exigência de reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, a maioria desses veículos não foi planejada de forma a facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência. Nos termos da Lei nº 10.048/2000, a conduta praticada pela empresa sujeitará os responsáveis à multa de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei nº 10.048/2000 garante que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo tenham atendimento prioritário e acessibilidade em serviços públicos e transportes, como ônibus. O descumprimento dessas regras acarreta multas, cujos valores são detalhados em um decreto que regulamenta a lei.

(A) Incorreta: O valor de R$ 50.000,00 não corresponde à penalidade prevista para este tipo de infração, e a multa é aplicada por infração, não de forma única independentemente da quantidade de veículos.
(B) Incorreta: O intervalo de multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 não está previsto na legislação específica para este caso.
(C) Correta: Conforme o Art. 56, inciso II, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.048/2000, a multa por descumprimento das normas de acessibilidade e atendimento prioritário pode variar de R$ 500,00 a R$ 2.500,00. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que "A multa será aplicada por infração", o que, no contexto de veículos de transporte, significa por cada veículo que não cumpre as exigências.
(D) Incorreta: O intervalo de multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 não corresponde ao valor estabelecido pela legislação.
(E) Incorreta: O valor de R$ 500.000,00 é excessivamente alto e não previsto para a infração em questão. A armadilha aqui é a magnitude do valor e a ideia de ser "independentemente da quantidade de veículos", que contraria o princípio de aplicação da multa "por infração". Bancas frequentemente usam valores muito altos ou muito baixos, ou a generalização da multa, para confundir o candidato que não conhece o valor exato.

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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