Questão nº 26
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 26)
De acordo com a Lei nº 14.457/2022, com relação ao reembolso-creche, é correto afirmar que
- Aserá concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até, no máximo, 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade.
- Bserá concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até, no máximo, 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade.
- Cos valores pagos possuem natureza salarial para quaisquer efeitos.
- Dos valores pagos constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Eos valores pagos não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O reembolso-creche é um benefício que a empresa pode oferecer para ajudar a custear as despesas com creche ou babá para os filhos dos empregados, visando apoiar a conciliação entre trabalho e vida familiar.
(A) Incorreta: A Lei nº 14.457/2022, no seu Art. 23, estabelece que o benefício pode ser concedido para filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, e não 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o candidato com uma idade limite próxima, mas incorreta, exigindo a memorização precisa do texto legal.
(B) Incorreta: Conforme o Art. 23 da Lei nº 14.457/2022, a idade limite para a concessão do reembolso-creche é de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, e não 3 (três) anos e 11 (onze) meses.
(C) Incorreta: O Art. 23, § 1º, da Lei nº 14.457/2022, expressamente determina que os valores pagos a título de reembolso-creche não possuem natureza salarial.
(D) Incorreta: O Art. 23, § 1º, da Lei nº 14.457/2022, afirma claramente que os valores pagos não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
(E) Correta: O Art. 23, § 1º, da Lei nº 14.457/2022, estabelece de forma inequívoca que "Os valores pagos a título de reembolso-creche ou reembolso-babá [...] não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos", o que é uma consequência direta de sua natureza não salarial.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.