Questão nº 25
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 25)
Mário Cesar, deficiente visual, possui contrato de aprendizagem com duração de dezoito meses que terminará quando ele tiver 25 anos e dois meses completos de idade. Já Ana Clara, deficiente auditiva, possui contrato de aprendizagem com duração de dois anos que terminará quando ela tiver 23 anos e seis meses completos de idade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando apenas os dados informados, é correto afirmar que
- Aambos os contratos são irregulares e não atendem à legislação trabalhista mencionada, porque o limite de duração do contrato de aprendizagem é de um ano.
- Bambos os contratos são irregulares e não atendem à legislação trabalhista mencionada, porque o limite de idade do contrato de aprendizagem é de 21 anos.
- Csomente o contrato de Mário Cesar é regular e atende à legislação trabalhista mencionada, porque o limite de duração do contrato de aprendizagem é de dezoito meses.
- Dsomente o contrato de Ana Clara é regular e atende à legislação trabalhista mencionada, porque o limite de idade do contrato de aprendizagem é de 24 anos.
- Eambos os contratos são regulares e atendem à legislação trabalhista mencionada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho focado na qualificação profissional, e para pessoas com deficiência, a lei flexibiliza a idade máxima para que possam participar, mantendo a duração máxima geralmente em dois anos.
- (A) Incorreta: O limite de duração do contrato de aprendizagem é de dois anos (24 meses), e não de um ano. Ambos os contratos estão dentro desse limite.
- (B) Incorreta: O limite de idade para o contrato de aprendizagem, em geral, é de 24 anos, mas para pessoas com deficiência, não há limite de idade (Art. 428, § 5º, da CLT).
- (C) Incorreta: O contrato de Mário Cesar é regular, mas o limite de duração é de 24 meses, não de 18 meses. Além disso, o contrato de Ana Clara também é regular.
- (D) Incorreta: O contrato de Ana Clara é regular, mas a justificativa está errada. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade para o contrato de aprendizagem. A armadilha da banca aqui é usar o limite de 24 anos, que é o limite geral para aprendizes sem deficiência, induzindo ao erro de aplicá-lo a pessoas com deficiência, para as quais essa regra é excepcionada.
- (E) Correta: Ambos os contratos são regulares. Mário Cesar, sendo deficiente visual, não tem limite de idade para a aprendizagem (Art. 428, § 5º, da CLT), e a duração de 18 meses está dentro do máximo de 24 meses. Ana Clara, deficiente auditiva, também não tem limite de idade, e a duração de 2 anos (24 meses) é o limite máximo permitido para o contrato de aprendizagem.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.