Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 46)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com as normas do Código Civil acerca da assistência,
- Ao assistente não pode recorrer se o assistido não o autorizar.
- Bo interesse na causa, seja ele jurídico ou meramente econômico, autoriza o terceiro a intervir no processo como assistente de qualquer das partes.
- Co assistente simples sujeita-se aos mesmos ônus processuais que o assistido. (alternativa correta)
- Dela não é admissível nas ações reais ou reipersecutórias.
- Ea assistência simples, uma vez admitida pelo juiz, impede que o assistido desista da ação sem a concordância do assistente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A assistência é a entrada de um terceiro em um processo judicial já existente para auxiliar uma das partes, pois ele tem um interesse jurídico na vitória dessa parte.
- (A) Incorreta: O assistente pode recorrer da decisão mesmo sem a autorização do assistido, pois ele exerce os mesmos poderes processuais que o assistido, em razão de seu interesse jurídico próprio na causa (Art. 120 do CPC).
- (B) Incorreta: Para que um terceiro possa intervir como assistente, é necessário que ele demonstre interesse jurídico na vitória de uma das partes, ou seja, que a decisão judicial possa afetar sua esfera jurídica. O interesse meramente econômico não é suficiente para a admissão da assistência (Art. 119 do CPC). (Armadilha da banca: O interesse jurídico é mais restrito que o econômico; ele exige que a relação jurídica do assistente seja diretamente ou indiretamente afetada pela decisão, não apenas um prejuízo financeiro genérico.)
- (C) Correta: O assistente simples atua como auxiliar da parte principal e, por essa razão, exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus processuais que o assistido (Art. 120 do CPC).
- (D) Incorreta: A assistência é plenamente admissível em ações reais ou reipersecutórias, desde que o assistente comprove o interesse jurídico na intervenção. Não há qualquer vedação legal para sua ocorrência nesses tipos de ação.
- (E) Incorreta: A assistência simples não impede que o assistido pratique atos de disposição do direito, como desistir da ação, reconhecer o pedido ou transigir, mesmo sem a concordância do assistente (Art. 121 do CPC). A atuação do assistente é subsidiária à do assistido.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.