Questão nº 40

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 40)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Diante da necessidade de uniformizar os procedimentos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho através da Resolução nº 314/2021, que prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) são formas de pagamento de dívidas do Poder Público reconhecidas por sentença judicial. A Resolução CSJT nº 314/2021 padroniza como a Justiça do Trabalho lida com esses pagamentos, diferenciando-os principalmente pelo valor e pelo tempo de pagamento.

(A) Incorreta: A preferência para idosos, doentes graves ou pessoas com deficiência é até o triplo do valor da RPV, e não o dobro. Além disso, o fracionamento é admitido para essa finalidade, conforme o Art. 15, §§ 2º e 3º, da Resolução CSJT 314/2021.
(B) Incorreta: A expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago é vedada (Art. 14, caput), mas é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento como RPV (Art. 14, § 1º, da Resolução CSJT 314/2021). A armadilha da banca está em apresentar uma primeira parte correta, mas a segunda parte ("sendo permitido, porém, o fracionamento...") torna toda a alternativa falsa.
(C) Incorreta: É facultado ao credor renunciar ao valor excedente para se beneficiar do pagamento por RPV, conforme Art. 14, § 2º, da Resolução CSJT 314/2021 (e Art. 100, § 4º, da CF).
(D) Incorreta: Os valores devidos a terceiros (honorários, contribuições previdenciárias, imposto de renda) não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório, sendo considerados independentes, conforme Art. 14, § 3º, da Resolução CSJT 314/2021.
(E) Correta: Em reclamações plúrimas (com vários credores), o valor é considerado individualmente para cada litisconsorte, permitindo que alguns recebam por RPV e outros por precatório, conforme Art. 14, § 4º, da Resolução CSJT 314/2021 (e Art. 100, § 7º, da CF).

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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