Questão nº 37

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 37)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, poderá ser instaurado Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo art. 896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as diversas regras aplicáveis, preveem que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) é um procedimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgar de uma só vez questões de direito idênticas que aparecem em muitos recursos de revista, buscando uniformizar as decisões e agilizar os julgamentos.

(A) Incorreta: Cabe recurso extraordinário da decisão do TST em IRR para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a matéria envolva questão constitucional, conforme previsto no próprio sistema recursal.
(B) Incorreta: A instauração do IRR pode ser feita de ofício (por iniciativa do próprio tribunal, por seus presidentes ou relatores) ou mediante requerimento das partes, do Ministério Público do Trabalho ou de outros interessados, conforme art. 896-C, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 38/TST.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) Embora a suspensão seja uma característica importante, ela não é "automática" para todos os processos trabalhistas "independentemente da fase". O relator determina a suspensão dos recursos de revista ou agravos de instrumento em recurso de revista que tratem da mesma questão e tramitem nos TRTs ou no TST, mas essa suspensão não impede a propositura de ações, a defesa do réu, a realização de atos urgentes ou a produção antecipada de provas, conforme art. 5º da IN 38/TST. A armadilha está na generalização e na palavra "automaticamente".
(D) Correta: O relator pode solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre a controvérsia, com prazo de 15 dias para resposta. Além disso, pode admitir a participação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na discussão, inclusive como assistente simples, conforme Art. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e Art. 4º da IN 38/TST.
(E) Incorreta: O prazo para julgamento dos recursos afetados é de 1 ano (12 meses), e não 6 meses, conforme Art. 896-C, § 10, da CLT e Art. 10 da IN 38/TST. A preferência e a cessação da suspensão após o prazo estão corretas, mas o prazo informado está errado.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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