Questão nº 36
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 36)
A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, a empresa foi citada para pagamento ou para garantir o juízo. Diante de sua inércia, o reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que os sócios sejam responsabilizados com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas. Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o IDPJ
- Adeve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, após o que os sócios devem ser citados para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 10 dias.
- Bpode ser instaurado automaticamente pelo juiz, independentemente de pedido da parte, quando verificada a insuficiência patrimonial da empresa, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
- Cdeve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo e, após a citação dos sócios, suspenderá o processo principal até a sua resolução.
- Dserá resolvido, após a conclusão da instrução, se necessária, por decisão interlocutória, da qual cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. (alternativa correta)
- Evisa no processo do trabalho a satisfação de crédito de natureza alimentar, razão pela qual independe do preenchimento de pressupostos para que possa ser requerido e admitido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento legal que permite que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos bens pessoais de seus sócios, em casos excepcionais de abuso da personalidade jurídica ou insuficiência de bens da empresa.
- (A) Incorreta: Embora a instauração seja a pedido da parte ou do Ministério Público e os sócios sejam citados para manifestar-se no prazo de 15 dias (conforme art. 135 do CPC, aplicado subsidiariamente), a alternativa não aborda a natureza da decisão final ou o recurso cabível, e o prazo de 10 dias é o do CPC/73, não do CPC/15.
- (B) Incorreta: O IDPJ não pode ser instaurado de ofício (automaticamente) pelo juiz; ele depende sempre de pedido da parte interessada ou do Ministério Público, conforme art. 133 do CPC e art. 855-A, §1º, da CLT.
- (C) Incorreta: É correto que o processo principal é suspenso após a citação dos sócios (art. 134, §3º, do CPC), mas a alternativa não é a mais completa ou precisa sobre o desfecho do incidente, como a natureza da decisão e o recurso.
- (D) Correta: A decisão que resolve o IDPJ é interlocutória (art. 136 do CPC). No processo do trabalho, se o pedido de desconsideração for acolhido, cabe agravo de petição, e este recurso pode ser interposto independentemente de garantia do juízo, conforme expressamente previsto no art. 855-A, §1º, da CLT.
- (E) Incorreta: A natureza alimentar do crédito trabalhista não dispensa o preenchimento dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (como abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, previstos no art. 50 do Código Civil), que continua sendo uma medida excepcional. A armadilha aqui é supor que a importância do crédito trabalhista anula a necessidade de seguir as regras para a desconsideração.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.