Questão nº 35

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 35)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um dissídio coletivo é um processo judicial na Justiça do Trabalho que serve para resolver conflitos entre empresas e sindicatos quando eles não conseguem chegar a um acordo por conta própria sobre salários ou condições de trabalho.

  • (A) Incorreta: O comum acordo entre as partes para o ajuizamento é exigido apenas para o dissídio coletivo de natureza econômica (que cria novas condições), conforme o art. 114, § 2º, da Constituição Federal. Para o dissídio de natureza jurídica (que interpreta normas existentes), o comum acordo não é necessário. Esta alternativa generaliza o requisito para ambos os tipos, o que a torna incorreta.
  • (B) Incorreta: A competência para julgar dissídios coletivos que abrangem apenas uma empresa ou categoria em uma localidade específica (como Aracaju) é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região. O TST tem competência para casos de abrangência nacional ou que extrapolam a base territorial de um TRT.
  • (C) Correta: Conforme o art. 859 da CLT, a representação para instaurar o dissídio coletivo é, primariamente, do sindicato. Na ausência deste, a prerrogativa passa para a federação e, em sua falta, para a confederação, seguindo a hierarquia de representação sindical.
  • (D) Incorreta: O prazo de 30 dias anteriores ao termo final é mais associado à negociação coletiva para evitar lacunas ou à revisão de instrumentos normativos. Para a instauração de um dissídio coletivo de natureza econômica para criar novas condições, a CLT (art. 616, § 3º) prevê que ele pode ser ajuizado em até 60 dias após a frustração da negociação, não havendo a restrição de 30 dias anteriores ao termo final do instrumento anterior para sua instauração.
  • (E) Incorreta: A necessidade de aprovação em assembleia é correta (art. 859 c/c art. 612 da CLT), mas a maioria exigida não é simplesmente "maioria simples dos presentes". A CLT estabelece quóruns específicos: em primeira convocação, 2/3 dos associados presentes; em segunda, 1/3 dos associados presentes. A "maioria simples" é uma imprecisão que torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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