Questão nº 33
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 33)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto
- Anas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal. (alternativa correta)
- Bem causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por violação direta da Constituição Federal.
- Ccontra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, mas somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- Dcontra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
- Epara rediscutir as matérias fáticas do processo, desde que delas decorram contrariedade à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a Súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito Processual do Trabalho, que serve para uniformizar a interpretação da lei federal e da Constituição pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele não serve para rediscutir fatos, mas sim questões de direito.
- (A) Correta: O Art. 896, § 10 da CLT estabelece que cabe Recurso de Revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- (B) Incorreta: Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista é cabível não apenas por violação direta da Constituição Federal, mas também por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF (Art. 896, § 9º da CLT).
- (C) Incorreta: A armadilha aqui está na palavra "exceto". O Art. 896, § 2º da CLT afirma que, em execução de sentença, o Recurso de Revista não cabe, salvo por ofensa direta e literal à Constituição Federal, e isso inclui o processo incidente de embargos de terceiro ("inclusive em processo incidente de embargos de terceiro"). A alternativa inverte essa regra, dizendo "exceto em processo incidente de embargos de terceiro".
- (D) Incorreta: A Súmula 218 do TST é clara ao dispor que "É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." O agravo de instrumento visa destrancar um recurso principal, não é a decisão final que comporta o Recurso de Revista.
- (E) Incorreta: O Recurso de Revista não se presta a rediscutir matérias fáticas do processo. Sua finalidade é o reexame de questões de direito, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece ser incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.