Questão nº 32
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 32)
De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a competência material para
- Aexecução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), a despeito de sua natureza de contribuição para a seguridade social, é da Justiça do Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho. (alternativa correta)
- Bexecução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças proferidas e dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho é da Justiça Comum Federal.
- Co processamento e julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve é da Justiça Comum Estadual, ainda que a greve seja realizada por trabalhadores de empresa privada.
- Do processamento e julgamento de ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, é da Justiça do Trabalho, salvo para as ações propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
- Eo processamento e julgamento de ações ajuizadas por empregados relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é da Justiça Comum Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência material define qual ramo do Judiciário (como a Justiça do Trabalho) tem autoridade para julgar um determinado tipo de caso, ou seja, qual tribunal é o correto para resolver um conflito com base na natureza da matéria envolvida.
(A) Correta: A competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, a contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT) está consolidada pela Súmula Vinculante 53 do STF e pela Súmula 368, III do TST, pois essa contribuição decorre diretamente das decisões trabalhistas que reconhecem vínculo ou condenam ao pagamento de parcelas salariais, financiando benefícios relacionados a infortúnios no trabalho.
(B) Incorreta: A Justiça do Trabalho tem competência para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de suas próprias sentenças e acordos homologados, conforme o Art. 114, VIII da CF/88 e Súmula 368, I do TST, não sendo da Justiça Comum Federal nesse caso.
(C) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve, pois estas se inserem no contexto das relações de trabalho e dos dissídios de greve, conforme Art. 114, II e IX da CF/88.
(D) Incorreta: A armadilha da banca está na exceção. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, e essa competência se estende também às ações propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, conforme Art. 114, VI da CF/88 e Súmula 392 do TST.
(E) Incorreta: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), sendo essa competência da Justiça Comum Federal, conforme Súmula 282 do TST, por envolver matéria de natureza tributária e social gerida pela União e Caixa Econômica Federal.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.