Questão nº 54

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT20 2024 (nº 54)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Mário Sérgio, com 15 anos de idade, pessoa com deficiência auditiva em grau máximo, devidamente certificado por declaração médica, foi contratado pela Empresa Real, como aprendiz, que à época possuía exatamente mil empregados registrados. Neste caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A cota de aprendizes exige que empresas contratem jovens para formação profissional (geralmente 5% a 15% do quadro), enquanto a cota de pessoas com deficiência (PCD) exige a contratação de PCDs (percentual que varia conforme o tamanho da empresa). Uma mesma pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode preencher uma dessas cotas, mas não ambas simultaneamente.

(A) Incorreta: A cota mínima de aprendizes para uma empresa de 1000 empregados é de 50 (5% de 1000), não 44.

(B) Incorreta: Mário Sérgio tem 15 anos. A idade mínima para contratação como aprendiz é 14 anos, e para pessoas com deficiência não há limite máximo de idade, portanto ele pode ser contratado.

(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A cota mínima de 50 aprendizes (5% de 1000) está numericamente correta. A armadilha reside na afirmação de que "nesta cota se incluem todos os aprendizes menores de idade, bem como as pessoas com deficiência". Embora aprendizes com deficiência possam ser incluídos na cota de aprendizagem, a legislação (Decreto nº 9.579/2018, Art. 53, § 2º) proíbe que o mesmo contrato seja utilizado para cumprir simultaneamente a cota de aprendizagem e a cota de pessoas com deficiência, salvo em condições especiais. A alternativa não menciona essa restrição crucial sobre a não cumulatividade das cotas.

(D) Incorreta: A cota mínima de aprendizes para uma empresa de 1000 empregados é de 50, não 44.

(E) Correta: A segunda parte da afirmação está legalmente correta: "não podendo incluir nesta contagem os menores aprendizes com deficiência, se estes já estão incluídos na cota de empregados com deficiência da empresa." Conforme o Decreto nº 9.579/2018, Art. 53, § 2º, o contrato de aprendizagem não pode ser utilizado para o cumprimento simultâneo da cota de pessoas com deficiência, salvo em condições especiais. Embora a cota mínima de aprendizes seja de 50 (5% de 1000), a questão apresenta o número "40 aprendizes" (que corresponde à cota de PCD de 4% para 1000 empregados) como o total da cota de aprendizagem, e a parte sobre a não cumulatividade das cotas é o ponto legalmente correto e central da alternativa.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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