Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 58)
No tocante aos honorários de sucumbência nas reclamações trabalhistas, considere:
I. Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
IV. Ao advogado que atuar em causa própria não serão devidos honorários de sucumbências.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BII e III. (alternativa correta)
- CI e II.
- DI, II e III.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Honorários de sucumbência são as taxas que a parte que perde a ação judicial (o sucumbente) deve pagar ao advogado da parte que ganhou (o vencedor). No Direito do Trabalho, eles foram introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017, com regras específicas.
- (A) Incorreta: A porcentagem máxima dos honorários é de 15%, não 20%, conforme o Art. 791-A, caput, da CLT. A armadilha aqui é o percentual, que é um distrator comum.
- (B) Correta: Esta afirmação está em total conformidade com o Art. 791-A, § 1º, da CLT, que estende a aplicação dos honorários a essas situações.
- (C) Incorreta: A alternativa I está incorreta, pois a porcentagem máxima é de 15%, não 20%.
- (D) Incorreta: A alternativa I está incorreta, pois a porcentagem máxima é de 15%, não 20%.
- (E) Incorreta: A alternativa I está incorreta (porcentagem máxima de 15%) e a alternativa IV também está incorreta, pois o Art. 791-A, caput, da CLT, expressamente prevê que o advogado em causa própria tem direito a honorários.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.