Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 57)
Kassis ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa Livro Viagem em Pensamento Ltda., requerendo o pagamento de horas extras supostamente realizadas. Considerando que possui excelentes condições financeiras, a reclamante está preocupada com as custas processuais do processo e resolveu consultar previamente sua advogada para se preparar economicamente. A advogada respondeu alguns questionamentos de Kassis, pontuando que as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de
- A3% sobre o valor da causa, quando julgado totalmente improcedente o pedido, mas não haverá custas processuais se a reclamação trabalhista for extinta sem resolução do mérito.
- B2% sobre o valor da causa, quando julgado totalmente improcedente o pedido, e 1,5% se a reclamação trabalhista for extinta sem resolução do mérito.
- C2% sobre o valor da causa, quando julgado totalmente improcedente o pedido. (alternativa correta)
- D3% sobre o valor da causa, quando houver extinção do processo sem resolução do mérito.
- E2% sobre o valor da causa, quando julgado totalmente improcedente o pedido, mas não haverá custas processuais se a reclamação trabalhista for extinta sem resolução do mérito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As custas processuais são valores pagos ao Poder Judiciário pelos serviços prestados durante um processo. Na Justiça do Trabalho, a regra geral é que a parte que perde a ação (ou que dá causa à extinção do processo) arca com essas custas, que são calculadas sobre um percentual do valor da causa ou da condenação.
(A) Incorreta: O percentual das custas é de 2%, não 3%. Além disso, há custas processuais sim quando a reclamação trabalhista é extinta sem resolução do mérito, calculadas sobre o valor da causa (Art. 789, § 2º, CLT).
(B) Incorreta: Embora o percentual de 2% para improcedência total esteja correto, o percentual de 1,5% para extinção sem resolução do mérito está errado; o percentual é sempre de 2% (Art. 789 e § 2º, CLT).
(C) Correta: De acordo com o Art. 789, caput, da CLT, as custas processuais incidirão à base de 2% sobre o valor da causa quando o pedido for julgado totalmente improcedente.
(D) Incorreta: O percentual das custas é de 2%, não 3%, mesmo em caso de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 789, § 2º, CLT).
(E) Incorreta: Esta alternativa começa corretamente com o percentual de 2% para improcedência total, mas a segunda parte ("mas não haverá custas processuais se a reclamação trabalhista for extinta sem resolução do mérito") está errada. A armadilha aqui é que, ao contrário do que muitos pensam, a extinção do processo sem resolução do mérito também gera custas, calculadas sobre o valor da causa, conforme o Art. 789, § 2º, da CLT.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.