Questão nº 55

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 55)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A empresa Gelo em Cubos S.A. pretende interpor Agravo de Instrumento em face da decisão que não admitiu Recurso de Revista interposto em face de acórdão resultante do julgamento do Recurso Ordinário. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre os pressupostos recursais do Agravo de Instrumento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Agravo de Instrumento no Direito do Trabalho é um recurso usado para "destrancar" outro recurso (como o Recurso de Revista) que foi negado por um tribunal inferior, permitindo que o recurso principal seja julgado pelo tribunal superior. Ele não discute o mérito da causa, mas sim se o recurso negado deveria ter sido admitido.

  • (A) Incorreta: As peças obrigatórias para o Agravo de Instrumento são aquelas essenciais para o julgamento da admissibilidade do recurso principal, como a decisão agravada, a petição do recurso denegado, a procuração dos advogados, etc. Documentos pessoais do reclamante como CTPS, CPF/MF e PIS não são, via de regra, peças obrigatórias para a formação do agravo, a menos que sua ausência seja o motivo da denegação do recurso principal, o que é incomum.
  • (B) Incorreta: O depósito recursal é, sim, previsto para o Agravo de Instrumento. A armadilha aqui é pensar que, por ser um recurso que visa apenas destrancar outro, não haveria necessidade de um novo depósito. No entanto, a CLT expressamente o exige.
  • (C) Incorreta: O prazo recursal para interposição do Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho é de 8 (oito) dias, conforme o art. 897, § 5º, inciso I, da CLT. O prazo de dez dias é comum em outras áreas do direito, mas não no processo do trabalho para este recurso.
  • (D) Correta: De acordo com o art. 899, § 7º, da CLT, no ato de interposição do Agravo de Instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • (E) Incorreta: O depósito recursal para o Agravo de Instrumento não corresponde ao valor integral, mas sim a 50% do valor do depósito do recurso principal que se busca destrancar, conforme o art. 899, § 7º, da CLT.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho