Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 53)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um pedido feito ao juiz para que as dívidas de uma empresa sejam estendidas aos bens dos seus sócios ou administradores, quando a empresa é usada para fraudar a lei ou evitar obrigações. A questão trata de como se pode recorrer da decisão do juiz que aceita ou rejeita esse pedido.

  • (A) Incorreta: O agravo de instrumento não é o recurso cabível para a decisão do IDPJ na Justiça do Trabalho, seja em primeira instância ou originariamente no tribunal. A CLT prevê recursos específicos.
  • (B) Incorreta: Na fase de conhecimento (cognição), as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são imediatamente recorríveis (Art. 893, § 1º, CLT). O agravo de instrumento não é o recurso adequado para discutir o mérito de uma decisão interlocutória de IDPJ nesta fase.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Agravo de Petição seja o recurso correto na fase de execução, a exigência de "prévia garantia do juízo" é o que torna esta alternativa incorreta. Para o IDPJ na fase de execução, a lei (Art. 855-A, § 1º, II, da CLT) dispensa expressamente a garantia do juízo para o recurso interposto pela parte atingida pela desconsideração.
  • (D) Incorreta: Na fase de cognição, as decisões interlocutórias não são imediatamente recorríveis na Justiça do Trabalho (Art. 893, § 1º, CLT). O Recurso Ordinário é cabível contra a sentença final, não contra uma decisão interlocutória de IDPJ.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 855-A, § 1º, II, da CLT, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na fase de execução, cabe Agravo de Petição, e a lei expressamente dispensa a garantia do juízo para sua interposição.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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