Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 53)
Segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Acaberá agravo de instrumento, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
- Bna fase de cognição, caberá agravo de instrumento, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias.
- Cna fase de execução, cabe agravo de petição, mediante prévia garantia do juízo, pressuposto recursal necessário para a sua admissibilidade.
- Dna fase de cognição, caberá recurso ordinário imediato.
- Ena fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um pedido feito ao juiz para que as dívidas de uma empresa sejam estendidas aos bens dos seus sócios ou administradores, quando a empresa é usada para fraudar a lei ou evitar obrigações. A questão trata de como se pode recorrer da decisão do juiz que aceita ou rejeita esse pedido.
- (A) Incorreta: O agravo de instrumento não é o recurso cabível para a decisão do IDPJ na Justiça do Trabalho, seja em primeira instância ou originariamente no tribunal. A CLT prevê recursos específicos.
- (B) Incorreta: Na fase de conhecimento (cognição), as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são imediatamente recorríveis (Art. 893, § 1º, CLT). O agravo de instrumento não é o recurso adequado para discutir o mérito de uma decisão interlocutória de IDPJ nesta fase.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Agravo de Petição seja o recurso correto na fase de execução, a exigência de "prévia garantia do juízo" é o que torna esta alternativa incorreta. Para o IDPJ na fase de execução, a lei (Art. 855-A, § 1º, II, da CLT) dispensa expressamente a garantia do juízo para o recurso interposto pela parte atingida pela desconsideração.
- (D) Incorreta: Na fase de cognição, as decisões interlocutórias não são imediatamente recorríveis na Justiça do Trabalho (Art. 893, § 1º, CLT). O Recurso Ordinário é cabível contra a sentença final, não contra uma decisão interlocutória de IDPJ.
- (E) Correta: Conforme o Art. 855-A, § 1º, II, da CLT, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na fase de execução, cabe Agravo de Petição, e a lei expressamente dispensa a garantia do juízo para sua interposição.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.