Questão nº 52
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 52)
Considere:
I. diárias para viagem pagas com habitualidade.
II. prêmio pago eventualmente.
III. diárias para viagem pagas eventualmente.
IV. ajuda de custo paga com habitualidade.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário as verbas indicadas em
- AII e III, apenas.
- BII e IV, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI e IV, apenas.
- EI, II, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As parcelas não salariais são valores pagos ao empregado que têm natureza indenizatória ou de reembolso, e por isso, não são consideradas parte do salário para nenhum fim, conforme o Art. 457, § 2º da CLT. Isso significa que elas não geram reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS, etc.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois I e IV também se enquadram na descrição.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois I e III também se enquadram na descrição.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois II e IV também se enquadram na descrição.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois II e III também se enquadram na descrição.
(E) Correta: De acordo com o Art. 457, § 2º da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista), "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
- I. diárias para viagem pagas com habitualidade: O artigo 457, § 2º, expressamente inclui "diárias para viagem" e especifica "ainda que habituais".
- II. prêmio pago eventualmente: O artigo 457, § 2º, inclui "prêmios" e especifica "ainda que habituais". Se não integram mesmo com habitualidade, menos ainda eventualmente.
- III. diárias para viagem pagas eventualmente: O artigo 457, § 2º, inclui "diárias para viagem" e especifica "ainda que habituais". Se não integram mesmo com habitualidade, menos ainda eventualmente.
- IV. ajuda de custo paga com habitualidade: O artigo 457, § 2º, inclui "ajuda de custo" e especifica "ainda que habituais".
A armadilha da banca está na palavra "habitualidade". Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a habitualidade de pagamentos como diárias e ajuda de custo frequentemente levava à sua integração na remuneração. Contudo, a nova redação do Art. 457, § 2º, foi clara ao determinar que essas parcelas, assim como prêmios e abonos, NÃO integram a remuneração MESMO QUE HABITUAIS, alterando significativamente o entendimento anterior e fixando sua natureza indenizatória.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.