Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 29)
Serapião Barnabé foi servidor público federal, titular de cargo efetivo e estável, e aposentou-se no dia de seu aniversário, em 31 de janeiro de 2020, ocasião em que contava com a idade de 65 anos. Em 1º de março de 2025, entediado com a vida de aposentado e ainda disposto para o trabalho, formulou pedido de reversão à atividade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido
- Anão poderá ser aceito, pois a lei não prevê reversão voluntária, somente reversão compulsória.
- Bpoderá ser aceito, mas o servidor fará jus a proventos calculados com base na regra previdenciária atual apenas se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
- Cnão poderá ser aceito, pois ultrapassado o prazo de 5 anos desde a inatividade. (alternativa correta)
- Dpoderá ser aceito, desde que seja de interesse da Administração e haja cargo vago disponível.
- Enão poderá ser aceito, pois ultrapassada a idade limite de 70 anos para a reversão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Reversão é o retorno do servidor público aposentado à atividade. Ela pode ser compulsória (quando a aposentadoria foi por invalidez e a junta médica declara o servidor apto) ou voluntária (a pedido do aposentado, se preenchidos certos requisitos).
(A) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990 prevê sim a reversão voluntária (a pedido), conforme o Art. 25, inciso II.
(B) Incorreta: A premissa de que o pedido poderá ser aceito é falsa, pois há impedimentos legais. Além disso, a condição sobre proventos não é o motivo principal da recusa neste caso.
(C) Correta: Serapião aposentou-se em 31 de janeiro de 2020. O pedido de reversão foi feito em 1º de março de 2025. Isso significa que já se passaram mais de 5 anos desde a aposentadoria (de 31/01/2020 a 31/01/2025 são 5 anos exatos; em 01/03/2025, já se passaram 5 anos e 1 mês). A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 25, inciso II, alínea "c", exige que "tenha decorrido menos de cinco anos da aposentadoria" para a reversão a pedido. Como esse prazo foi ultrapassado, o pedido não pode ser aceito.
(D) Incorreta: Embora o interesse da Administração e a existência de cargo vago sejam requisitos para a reversão voluntária (Art. 25, II, "d"), eles não são os únicos. No caso de Serapião, o pedido já falha em um requisito anterior e eliminatório: o prazo de 5 anos. Essa é a armadilha da banca, pois apresenta condições que são verdadeiras para a reversão, mas ignora o impedimento crucial do prazo.
(E) Incorreta: Serapião aposentou-se aos 65 anos em 31 de janeiro de 2020. Em 31 de janeiro de 2025, ele completou 70 anos. Como o pedido foi em 1º de março de 2025, ele já havia completado 70 anos. A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 25, inciso II, alínea "b", exige que "o aposentado não tenha completado 70 (setenta) anos de idade". Portanto, o pedido também não poderia ser aceito por este motivo. No entanto, o gabarito oficial aponta a alternativa C como a correta, focando no prazo de 5 anos como o impedimento principal ou o que a questão pretendia testar.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.