Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 27)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de
- Acooperativas, em licitações cujo escopo compreenda os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
- Bstartups, nos objetos considerados complexos, em razão da inexperiência empresarial que caracteriza tais empresas.
- Cempresas estatais, em razão do princípio da subsidiariedade econômica.
- Dmicroempresas individuais – MEI, para contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
- Econsórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra geral nas licitações é promover a ampla competição. Restrições à participação são exceções e só podem ser impostas quando expressamente previstas em lei ou justificadas pela Administração para atender ao interesse público, sem ferir a competitividade.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a participação de cooperativas, mas veda em casos específicos, como serviços de natureza contínua com dedicação exclusiva de mão de obra ou serviços predominantemente intelectuais que exijam subordinação. A alternativa generaliza a vedação, o que está incorreto.
- (B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 75, § 8º) prevê tratamento diferenciado para startups em licitações de inovação, inclusive permitindo que comprovem sua qualificação por outros meios, e não veda sua participação em objetos complexos pela inexperiência. Pelo contrário, busca incentivá-las.
- (C) Incorreta: Empresas estatais podem participar de licitações, inclusive as regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), desde que não haja conflito de interesses ou vedação específica. O princípio da subsidiariedade econômica não as impede de competir no mercado.
- (D) Incorreta: Microempreendedores Individuais (MEI) têm tratamento favorecido em licitações, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Não há vedação para os serviços listados; na verdade, são justamente os tipos de serviço em que o MEI costuma atuar e pode ser contratado.
- (E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 15, § 7º) permite que o edital estabeleça a vedação à participação de consórcios, desde que haja justificativa técnica da Administração e que a vedação não restrinja indevidamente a competitividade. Essa é a única alternativa que apresenta uma condição legalmente válida para a vedação. Armadilha da banca: A tentação é pensar que consórcios sempre são bem-vindos para aumentar a capacidade, mas a lei dá margem para a Administração restringir, desde que justificado.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.