Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 25)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras competências, processar e julgar, originariamente,
- Anas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os chefes de missão diplomática e o Presidente da República.
- Bo habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (alternativa correta)
- Ca ação em que pelo menos metade dos membros da magistratura sejam diretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam diretamente interessados.
- Da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, cujas decisões definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, exclusivamente com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
- Ea ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido e o Advogado-Geral da União citado, previamente, para defender o ato ou texto impugnado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal, e suas competências originárias (casos que começam diretamente nele) são rigorosamente definidas pela própria Constituição.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 102, I, b e c) prevê o julgamento de Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas e do Presidente da República. No entanto, não inclui "chefes de missão diplomática" na sua competência penal originária.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve fielmente a competência do STF para julgar habeas corpus, conforme o Art. 102, I, d, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A competência do STF para julgar ações com membros da magistratura interessados é mais específica (Art. 102, I, n): "as causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do Supremo Tribunal Federal sejam direta ou indiretamente interessados". A expressão "pelo menos metade dos membros da magistratura" é imprecisa e não corresponde ao texto constitucional.
- (D) Incorreta: A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem, sim, eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante. A armadilha está na palavra "exclusivamente". O efeito vinculante não se restringe "exclusivamente" aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas se estende também à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Art. 102, § 2º, da CF).
- (E) Incorreta: Embora a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) seja de competência do STF e exija a oitiva do PGR e a citação do AGU (Art. 103, § 1º e § 3º, da CF), ela se aplica apenas a lei ou ato normativo federal, e não "federal ou estadual", como ocorre com a ADI (Art. 102, I, a, da CF).
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.