Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 24)
Considere:
I. As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Todos os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, inclusive entre eles e o Superior Tribunal de Justiça.
III. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o disposto em
- AI e III, apenas. (alternativa correta)
- BII e III, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI, II e III.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que resolve conflitos relacionados às relações de trabalho (entre empregados e empregadores) e outras matérias específicas que a Constituição Federal lhe atribui.
- (A) Correta: A alternativa I está correta porque o Art. 114, I, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive quando os entes públicos (União, Estados, DF, Municípios, suas autarquias e fundações) figuram como empregadores. A alternativa III também está correta, conforme o Art. 114, VII, da CF, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (como as multas aplicadas pela fiscalização do trabalho).
- (B) Incorreta: A alternativa II está incorreta. Embora a Justiça do Trabalho resolva conflitos de competência entre seus próprios órgãos (ex: entre Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), os conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e outros ramos do Poder Judiciário (como a Justiça Comum Estadual ou Federal) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são dirimidos pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "d", da Constituição Federal. A menção "inclusive entre eles e o Superior Tribunal de Justiça" é a armadilha, pois o STJ não é um "órgão com jurisdição trabalhista" no sentido de ter seus conflitos resolvidos pela Justiça do Trabalho; ele é o órgão que resolve os conflitos entre a Justiça do Trabalho e outros ramos.
- (C) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa B, a inclusão do item II torna esta alternativa incorreta.
- (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa B, a inclusão do item II torna esta alternativa incorreta.
- (E) Incorreta: A alternativa I também está correta, o que invalida esta opção que considera apenas a III.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.