Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 23)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Lourdes, que é estrangeira e reside no Brasil há dezessete anos ininterruptos, não tem condenação penal e possui idoneidade moral, deseja requerer a nacionalidade brasileira para vir a se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal. Já seu irmão Rony, que nasceu no Brasil enquanto seus pais, estrangeiros, aqui estavam visitando familiares durante as férias, tem 36 anos de idade, vive no Brasil há mais de vinte anos e pretende candidatar-se a Vice-Presidente da República. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, Lourdes

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A nacionalidade brasileira pode ser nata (adquirida pelo nascimento, geralmente no Brasil ou filhos de brasileiros no exterior, sem necessidade de pedido) ou naturalizada (adquirida por estrangeiros que cumprem requisitos legais, mediante pedido). Existem cargos privativos de brasileiro nato, ou seja, que só podem ser ocupados por quem nasceu brasileiro, conforme a Constituição.

  • Lourdes: Reside há 17 anos ininterruptos no Brasil e não tem condenação penal. Pelo Art. 12, II, "b" da Constituição Federal, o requisito para naturalização ordinária é residência há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. Portanto, Lourdes pode se naturalizar brasileira. No entanto, o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, IV, CF/88). Assim, mesmo naturalizada, ela não poderá exercer esse cargo.
  • Rony: Nasceu no Brasil enquanto seus pais, estrangeiros, estavam visitando (não a serviço de seu país). Pelo Art. 12, I, "a" da Constituição Federal (critério do jus soli), Rony é brasileiro nato. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I, CF/88). Como Rony é brasileiro nato, ele poderá se candidatar e, se eleito, exercer o cargo.

A) Incorreta: Lourdes poderá se naturalizar brasileira, pois o prazo para naturalização ordinária é de 15 anos ininterruptos (Art. 12, II, "b", CF/88), e ela reside há 17 anos. A armadilha aqui é o prazo de "vinte anos", que não corresponde à regra constitucional atual para naturalização ordinária.
B) Incorreta: Lourdes poderá se naturalizar brasileira (prazo de 15 anos). Além disso, o cargo de Ministra do STF é privativo de brasileiro nato, não podendo ser exercido por estrangeira, mesmo que fale português. Rony é brasileiro nato, não "não nato".
C) Incorreta: Embora a parte sobre Lourdes esteja correta, Rony é brasileiro nato, conforme o Art. 12, I, "a" da CF/88, e, portanto, poderá se candidatar ao cargo de Vice-Presidente.
(D) Correta: Lourdes poderá naturalizar-se brasileira (17 anos de residência > 15 anos exigidos) mas não poderá exercer o cargo de Ministra do STF, pois este é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, IV, CF/88). Rony, por ter nascido no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, é brasileiro nato (Art. 12, I, "a", CF/88) e, portanto, poderá se candidatar e exercer o cargo de Vice-Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I, CF/88).
E) Incorreta: Rony já é brasileiro nato por ter nascido no Brasil de pais estrangeiros não a serviço de seu país (Art. 12, I, "a", CF/88), não precisando se naturalizar.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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