Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 22)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Januária tem dois filhos, que são estudantes: Alício, de 17 anos de idade recém-completados, e Aparício, de 14 anos de idade. Objetivando que eles sejam inseridos no mercado de trabalho, Januária, que exerce trabalho diurno considerado insalubre em determinada empresa privada, deseja conversar com o departamento responsável na empresa para que seus filhos passem a exercer, imediatamente, a mesma função que ela, no mesmo local, para assim receberem, também, o adicional de remuneração respectivo. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira proíbem o trabalho de crianças e adolescentes em atividades que possam prejudicar sua saúde, segurança ou desenvolvimento, estabelecendo idades mínimas e restrições para diferentes tipos de trabalho.

(A) Incorreta: Alício, com 17 anos, não pode realizar atividade insalubre, pois o trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos (Art. 7º, XXXIII, da CF/88).
(B) Incorreta: A afirmação de que "é vedado qualquer trabalho aos menores de 18 anos de idade" é muito ampla e incorreta, pois jovens de 16 e 17 anos podem trabalhar em atividades não perigosas, insalubres ou noturnas. Além disso, a aprendizagem é permitida a partir de 14 anos, não apenas 16.
(C) Incorreta: Aparício, com 14 anos, pode trabalhar na condição de aprendiz. Alício, com 17 anos, pode realizar trabalhos que não sejam noturnos, perigosos ou insalubres.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora 14 anos seja a idade mínima para o trabalho na condição de aprendiz, não é a idade mínima para qualquer trabalho, e muito menos para trabalho insalubre, que é proibido para menores de 18 anos. A alternativa confunde os limites de idade para diferentes tipos de trabalho.
(E) Correta: A Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII) proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Assim, Alício (17 anos) não pode exercer a função insalubre. Para Aparício (14 anos), a mesma Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Como a função pretendida não é de aprendiz e é insalubre, ele também não pode realizá-la.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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