Questão nº 28

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 28)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação à jornada de trabalho, considere:

I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Horas extras habituais são aquelas realizadas com frequência, não esporadicamente. Por serem regulares, elas se incorporam ao salário do empregado e devem ser consideradas no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.

(A) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(B) Correta: As afirmações I, II e IV estão corretas.
* I. Correta: O cálculo dos reflexos das horas extras habituais em outras verbas trabalhistas deve considerar o número de horas efetivamente prestadas e o valor do salário-hora vigente na época do pagamento dessas verbas, para evitar defasagem (princípio da atualização monetária e Súmula 347 do TST, por analogia).
* II. Correta: Intervalos concedidos pelo empregador que não são previstos em lei e que mantêm o empregado à disposição da empresa são considerados tempo de serviço e, se excederem a jornada normal, devem ser remunerados como horas extras (Art. 4º da CLT).
* IV. Correta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 59, § 2º, permite o acréscimo de até duas horas extras diárias, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
(C) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(D) Incorreta: A afirmação II também está correta.
(E) Incorreta: A afirmação III está incorreta e a afirmação IV também está correta.

Armadilha da alternativa III:
(III) Incorreta: O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo de todas as verbas trabalhistas, incluindo gratificações semestrais, férias, 13º salário, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e FGTS. A regra geral é a integração, pois a habitualidade confere à hora extra natureza salarial. A armadilha aqui é tentar fazer uma exceção para "gratificações semestrais", que não é uma verba tão comum quanto outras, mas segue a mesma lógica de integração (Súmula 376, I, do TST).

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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