Questão nº 26

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 26)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei nº 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O tempo de deslocamento (horas in itinere) só era contado como jornada de trabalho quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não havia transporte público, e o empregador fornecia a condução. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), isso mudou: o tempo gasto para ir e voltar de casa ao trabalho, por qualquer meio, inclusive transporte fornecido pelo patrão, não conta mais como tempo à disposição do empregador.

  • (A) Incorreta: Afirma que o tempo de deslocamento será computado na jornada, mas a reforma excluiu esse tempo, mesmo quando o empregador fornece o transporte.
  • (B) Incorreta: Erra ao excluir o transporte fornecido pelo empregador da regra geral; a reforma diz que nenhum deslocamento conta, nem mesmo o feito no transporte do patrão.
  • (C) Incorreta: É a pegadinha mais tentadora, pois repete a regra antiga (antes de 2017). A armadilha é o aluno lembrar do conceito pré-reforma e marcar como atual; hoje, o tempo de percurso não é considerado tempo à disposição.
  • (D) Correta: É o gabarito. A Lei 13.467/2017 suprimiu o artigo 58, §2º, da CLT, deixando claro que o tempo de deslocamento (a pé ou por qualquer meio, inclusive o fornecido pelo empregador) não é computado na jornada, pois não há mais a ficção legal de "tempo à disposição".
  • (E) Incorreta: Mistura regras: diz que o transporte do empregador é exceção (não conta) e que outros meios contam, mas a lei atual não faz essa distinção — todo deslocamento está fora da jornada.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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