Questão nº 24

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 24)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Henrique e Bruno são empregados da Lanchonete "R" Ltda. Em razão da prática de crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho, ambos estão sendo processados criminalmente, mas continuam trabalhando normalmente, não faltando sem justificativa ao serviço. Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado, e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado; já Bruno foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregado, e uma das hipóteses é a condenação criminal com trânsito em julgado, desde que não haja suspensão da execução da pena. Isso significa que o empregado deve ser preso e, consequentemente, ficar impossibilitado de trabalhar.

  • (A) Incorreta: A rescisão por justa causa devido a condenação criminal só se aplica se não houver suspensão da execução da pena, o que não é o caso de Bruno.
  • (B) Correta: A CLT (Art. 482, alínea 'd') permite a rescisão por justa causa em caso de condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. Henrique terá que cumprir pena em regime fechado, o que impede a continuidade do contrato de trabalho e se enquadra nessa hipótese.
  • (C) Incorreta: A condenação criminal com trânsito em julgado e sem suspensão da execução da pena é, sim, uma hipótese legal de justa causa (Art. 482, 'd', da CLT).
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. O simples fato de cometer crimes "alheios ao ambiente de trabalho" não configura, por si só, ato de improbidade ou mau procedimento para fins de justa causa (Art. 482, 'a' e 'b', da CLT), a menos que esses atos afetem diretamente o ambiente de trabalho ou a confiança do empregador. A justa causa por condenação criminal (Art. 482, 'd') é uma hipótese específica que se baseia na impossibilidade de o empregado prestar serviços devido à prisão, e não na natureza do crime em si, especialmente quando não relacionado ao trabalho. Bruno, por ter a pena suspensa, pode continuar trabalhando.
  • (E) Incorreta: A condenação criminal que impede o empregado de trabalhar não é uma interrupção, mas sim um motivo para a extinção do contrato de trabalho por justa causa, conforme a lei.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho