Questão nº 22
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 22)
Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões "T" Ltda. para trabalhar na recepção da empresa, tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Camila
- Aterá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (alternativa correta)
- Bnão terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante uma vez que o contrato foi celebrado por prazo determinado.
- Cterá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até os 60 dias previstos para encerramento do contrato.
- Dterá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o dobro do prazo do contrato, ou seja 120 dias.
- Eterá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da gravidez para seu empregador até 4 meses após o parto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade da gestante é um direito que protege a trabalhadora grávida de ser demitida sem justa causa (arbitrariamente) desde a confirmação da gravidez até um período após o parto. Este direito existe para garantir a proteção da maternidade e do bebê, mesmo em contratos por prazo determinado, como o de experiência.
(A) Correta: A Súmula 244, item III, do TST estabelece que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo em contrato por prazo determinado (como o de experiência), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador ter conhecimento da gravidez.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O entendimento sumulado do TST (Súmula 244, III) superou a ideia de que contratos por prazo determinado excluem a estabilidade da gestante, garantindo-a mesmo nessas modalidades contratuais.
(C) Incorreta: O período de estabilidade não se limita ao prazo do contrato, mas se estende até cinco meses após o parto, conforme a legislação e o entendimento do TST.
(D) Incorreta: O período de estabilidade da gestante é fixo (até cinco meses após o parto), não sendo calculado como o dobro do prazo do contrato.
(E) Incorreta: A estabilidade começa com a confirmação da gravidez, não necessariamente com a comunicação ao empregador, e o período é de cinco meses após o parto, e não quatro.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.