Questão nº 25
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 25)
Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No último encontro, as amigas começaram a discutir sobre as recentes mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho e sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Camila afirmou corretamente para Soraya que as recentes mudanças ocorridas na Consolidação da Leis do Trabalho
- Anão alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes continua sendo de dois anos, vedada a recondução.
- Bnão alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. (alternativa correta)
- Calteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes passou a ser de dois anos, permitida uma única recondução.
- Dalteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão, titulares e suplentes, até três meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
- Enão alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada representante titular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) são órgãos criados para tentar resolver conflitos trabalhistas antes que cheguem à Justiça do Trabalho, buscando um acordo entre empregado e empregador. Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado a passagem pela CCP facultativa, as regras sobre sua composição e funcionamento interno, em grande parte, não foram alteradas.
A) Incorreta: O mandato dos membros da CCP é de um ano, permitida uma recondução (Art. 625-C, § 3º da CLT), e não de dois anos, vedada a recondução.
(B) Correta: As recentes mudanças na CLT (como a Reforma Trabalhista de 2017) não alteraram as disposições legais sobre a composição da CCP, que continua sendo instituída no âmbito da empresa (ou do sindicato) e composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros (Art. 625-C, caput, da CLT).
C) Incorreta: O mandato dos membros da CCP não passou a ser de dois anos; ele permanece sendo de um ano, com possibilidade de uma recondução (Art. 625-C, § 3º da CLT).
D) Incorreta: A estabilidade dos membros da CCP é desde a eleição até um ano após o final do mandato, e não até três meses, salvo falta grave (Art. 625-B, § 1º da CLT). A armadilha aqui é a troca do prazo de estabilidade, que é uma característica real dos membros da CCP, mas com duração incorreta.
E) Incorreta: A CLT não especifica que haverá dois suplentes para cada representante titular; ela estabelece o número mínimo e máximo de membros (2 a 10), sem detalhar a proporção entre titulares e suplentes.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.