Questão nº 24

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 24)

FCC2018Comum Tecesp TRT2 2018Direito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Com relação às férias, considere:

I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade, gozarão das férias sempre de uma só vez, assim, como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As férias são um período de descanso anual remunerado que o empregado tem direito após um ano de trabalho, e a lei estabelece regras específicas sobre como elas podem ser divididas e quando podem começar.

  • (A) Correta: A alternativa afirma que I e II estão corretas.
    • I. Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 134, § 1º da CLT, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, com a concordância do empregado, respeitando os limites de 14 dias para um período e 5 dias para os demais.
    • II. Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 134, § 3º da CLT, que proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  • (B) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
  • (C) Incorreta: A afirmação III e IV estão incorretas.
  • (D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
  • (E) Incorreta: A afirmação III e IV estão incorretas.

Análise detalhada das alternativas:

  • I. Correta: "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

    • Fundamento: Art. 134, § 1º da CLT. Esta regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e é uma das mudanças mais significativas no regime de férias.
  • II. Correta: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

    • Fundamento: Art. 134, § 3º da CLT. Esta é outra regra importante trazida pela Reforma Trabalhista para proteger o período de descanso do empregado, evitando que o início das férias "se perca" em dias que já seriam de folga.
  • III. Incorreta: "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço."

    • Armadilha da banca: A primeira parte da frase ("A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado") está incorreta. A regra geral (Art. 136 da CLT) é que a época da concessão das férias é definida pelo empregador, considerando as necessidades da empresa. O interesse do empregado não é o critério principal, salvo exceções específicas. A segunda parte da frase, sobre membros da família, está correta (Art. 136, § 1º da CLT), mas como a primeira parte está errada, a afirmação inteira se torna incorreta.
  • IV. Incorreta: "Os empregados maiores de 60 anos de idade, gozarão das férias sempre de uma só vez, assim, como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares."

    • Armadilha da banca: A primeira parte da frase ("Os empregados maiores de 60 anos de idade, gozarão das férias sempre de uma só vez") está incorreta e desatualizada. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa era a regra. No entanto, a reforma revogou essa restrição, permitindo que empregados com mais de 60 anos também possam fracionar suas férias, desde que haja concordância e respeitados os limites do Art. 134, § 1º. A segunda parte da frase, sobre empregados estudantes menores de 18 anos, está correta (Art. 136, § 2º da CLT), mas a primeira parte, por estar errada, invalida toda a afirmação.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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