Questão nº 23
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 23)
Cândida, Felícia e Gilberto são empregados da empresa “AL”. Todos os dias, Cândida, Felícia e Gilberto chegam na empresa aproximadamente quinze minutos antes do início da jornada de trabalho. Durante esse período, Cândida alimenta-se com o seu café da manhã; Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo e Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa, uma vez que não se sente confortável em usar o uniforme em seu trajeto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO se considera tempo à disposição do empregador, não computando, portanto, como período extraordinário, o mencionado tempo gasto por
- ACândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.
- BCândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.
- CCândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa. (alternativa correta)
- DFelícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.
- EFelícia para estudo, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Tempo à disposição do empregador é o período em que o empregado está trabalhando, aguardando ordens ou executando tarefas para a empresa, e esse tempo é computado na jornada de trabalho. No entanto, a lei especifica algumas atividades que, mesmo realizadas nas dependências da empresa antes ou depois da jornada, não são consideradas tempo à disposição, não gerando horas extras.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois também o tempo gasto por Felícia para estudo não é considerado tempo à disposição do empregador.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois também o tempo gasto por Gilberto para troca de roupa não é considerado tempo à disposição do empregador.
(C) Correta: De acordo com o Art. 4º, § 2º, da CLT, não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado busca por sua livre escolha ou por sua própria vontade atividades como alimentação, estudo, interação social, higiene pessoal, ou troca de roupa, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Cândida se alimenta, Felícia estuda, e Gilberto troca de roupa por conforto pessoal, não por exigência da empresa, enquadrando-se todos nas exceções legais.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois também o tempo gasto por Cândida para alimentação não é considerado tempo à disposição do empregador. A armadilha aqui é focar apenas nas atividades de estudo e troca de roupa, ignorando a alimentação, que é uma exceção clara da lei.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois também o tempo gasto por Cândida para alimentação e por Gilberto para troca de roupa não é considerado tempo à disposição do empregador.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.