Questão nº 22

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 22)

FCC2018Comum Tecesp TRT2 2018Direito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei nº 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) alterou o entendimento sobre o "tempo à disposição do empregador", estabelecendo que o tempo de deslocamento do empregado até o trabalho, independentemente do meio, não é mais considerado parte da jornada.

(A) Incorreta: Esta alternativa afirma que o tempo será computado na jornada, o que contraria a mudança legislativa de 2017.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a exclusão do transporte fornecido pelo empregador ("exceto o fornecido pelo empregador"). Antes da reforma, o transporte fornecido pelo empregador, em certas condições, era computado. A Lei 13.467/2017, no entanto, deixou claro que nenhum meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado.
(C) Incorreta: Esta alternativa está completamente oposta ao que a reforma trabalhista estabeleceu, afirmando que o tempo será computado.
(D) Correta: Conforme o Art. 58, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, o tempo despendido pelo empregado no trajeto casa-trabalho e vice-versa, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser considerado tempo à disposição do empregador.
(E) Incorreta: Esta alternativa afirma que o tempo será computado e faz uma exceção incorreta para o transporte fornecido pelo empregador, contrariando a legislação atual.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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