Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 41)
Suponha que determinado cidadão tenha sofrido ferimentos enquanto aguardava uma audiência em um prédio do Poder Judiciário, ocasionados por um servidor que buscava conter um tumulto que se formou no local em razão de protestos de determinada categoria de funcionários públicos. Referido cidadão buscou a responsabilização civil do Estado pelos danos sofridos. De acordo com o que predica a teoria do risco administrativo, o Estado
- Anão responde pelos danos causados, salvo se comprovada omissão no dever de fiscalizar a prestação do serviço público envolvido e suas condições de segurança.
- Bapenas responde pelos danos causados em caráter comprovadamente doloso ou culposo pelos seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o agressor.
- Cpode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, excluindo-se tal responsabilidade se comprovada culpa de terceiros. (alternativa correta)
- Dpossui responsabilidade subjetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, a quem compete comprovar o nexo de causalidade e a culpa anônima do serviço.
- Epossui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, descabendo qualquer excludente de responsabilidade, como força maior, culpa da vítima ou de terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Teoria do Risco Administrativo estabelece que o Estado é responsável pelos danos que seus atos, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes. É uma responsabilidade objetiva, que admite algumas causas excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiros ou caso fortuito/força maior.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva por omissão, que exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do Estado. A Teoria do Risco Administrativo, aplicada a atos comissivos como o do servidor, é objetiva.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de dolo ou culpa dos agentes. A Teoria do Risco Administrativo, base da responsabilidade estatal no Brasil, é objetiva.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria do Risco Administrativo. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa ou dolo de seus agentes. No entanto, ela admite excludentes, como a culpa exclusiva de terceiros (ou da vítima, ou força maior), que rompem o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva ("culpa anônima do serviço" ou "faute du service" é uma modalidade de responsabilidade subjetiva). A Teoria do Risco Administrativo é de responsabilidade objetiva.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora comece corretamente afirmando a responsabilidade objetiva, ela erra ao dizer que "descabendo qualquer excludente de responsabilidade". Essa descrição se refere à Teoria do Risco Integral, que é uma modalidade mais extrema de responsabilidade objetiva (quase absoluta) e que, no Brasil, é aplicada apenas em casos muito específicos (como danos nucleares ou ambientais), não sendo a regra geral para a responsabilidade do Estado. A Teoria do Risco Administrativo, que é a regra, admite excludentes de responsabilidade.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.