Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 38)
FCC2018Comum Apoio TRT2 2018Direito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a legislação vigente,
- Aa Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 12 membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional.
- Bé vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (alternativa correta)
- Csomente as empresas e nunca os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
- Do representante dos empregados permanecerá afastado do seu trabalho normal na empresa durante todo o período em que perdurar o seu mandato, sendo, no entanto, esse período, computado como tempo de trabalho efetivo.
- Eas Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 15 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) são órgãos criados para tentar resolver disputas trabalhistas individuais diretamente entre empregados e empregadores, antes que o caso vá para a Justiça do Trabalho, buscando um acordo rápido e menos burocrático.
- (A) Incorreta: A Comissão instituída na empresa deve ter no máximo dez membros, e não doze, conforme o Art. 625-C, § 1º da CLT.
- (B) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 625-B, § 1º da CLT, que garante estabilidade provisória aos representantes dos empregados, titulares e suplentes, desde a eleição até um ano após o final do mandato, salvo em caso de falta grave.
- (C) Incorreta: Tanto as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, e não somente as empresas, conforme o Art. 625-A da CLT.
- (D) Incorreta: O representante dos empregados continua a desenvolver seu trabalho normal na empresa; as horas dedicadas às funções da Comissão são que são computadas como tempo de trabalho efetivo, e não há afastamento integral, conforme o Art. 625-C, § 2º da CLT. Armadilha da banca: A banca tenta confundir com a estabilidade ou com o afastamento de membros de outros órgãos (como CIPA ou dirigentes sindicais), mas para os membros da CCP, a regra é que eles continuam trabalhando normalmente.
- (E) Incorreta: O prazo de 10 dias para a realização da sessão de conciliação, que existia no Art. 625-D, § 1º da CLT, foi revogado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Portanto, não há mais um prazo legal fixo para a realização da sessão, e o prazo de 15 dias mencionado está incorreto e desatualizado.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.