Questão nº 40

Questão de Tecnologia da Informação · FCC TRT18 2022 (nº 40)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoTecnologia da Informação
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) tem como objetivos:

I. Integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado.

II. Implantar o conceito de desenvolvimento centralizado, no qual todos os tribunais recebem as melhores soluções tecnológicas definidas pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br para aproveitamento de todos.

III. Estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience − UX) e operação de software, obedecendo às melhores práticas de mercado e disciplinado pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br.

IV. Instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é um ambiente unificado e colaborativo que busca integrar os sistemas do Judiciário, estabelecendo padrões e oferecendo uma plataforma única para o desenvolvimento e disponibilização de soluções tecnológicas. Seus objetivos visam modernizar e padronizar a infraestrutura tecnológica do Poder Judiciário.

(A) Incorreta: A alternativa A sugere que todas as afirmações estão corretas. No entanto, a afirmação II está incorreta, e a afirmação III, apesar de ser um objetivo da resolução, não é considerada correta pelo gabarito oficial para esta questão.
(B) Incorreta: A alternativa B sugere que apenas as afirmações I e III estão corretas. Embora a afirmação I esteja correta e a afirmação III seja um objetivo da resolução, a afirmação IV também está correta e é parte do gabarito.
(C) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 335/2020, que estabelece como objetivo "integrar e consolidar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário brasileiro, em um ambiente unificado". A afirmação IV também está correta, de acordo com o Art. 2º, III, da mesma resolução, que visa "instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem".
(D) Incorreta: A alternativa D sugere que apenas as afirmações II e IV estão corretas. A afirmação II está incorreta, pois a resolução prevê desenvolvimento descentralizado, não centralizado.
(E) Incorreta: A alternativa E sugere que apenas as afirmações II e III estão corretas. A afirmação II está incorreta. A afirmação III, embora seja um objetivo listado na Resolução (Art. 2º, II), não é considerada correta pelo gabarito oficial para esta questão. Armadilha da banca: A afirmação III é um distrator tentador porque seu texto é idêntico ao Art. 2º, II da Resolução. A armadilha reside no fato de que, apesar de ser um objetivo da PDPJ-Br, a questão e seu gabarito oficial a excluem, talvez buscando os objetivos mais diretos ou funcionais da plataforma em vez dos objetivos de padronização ou governança.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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