Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 39)
De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente: a homologação de sentença estrangeira; o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados; e o habeas data contra ato de Ministro de Estado será do
- ASuperior Tribunal de Justiça; do Supremo Tribunal Federal; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. (alternativa correta)
- BSuperior Tribunal de Justiça, nas três situações.
- CSupremo Tribunal Federal, nas três situações.
- DSupremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
- ESuperior Tribunal de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência originária (o tribunal que julga o caso pela primeira vez) do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é definida pela Constituição Federal, listando expressamente as autoridades ou matérias que cada um julga.
(A) Correta: A homologação de sentença estrangeira é competência do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "i", da CF). O mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados é competência do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "d", da CF). O habeas data contra ato de Ministro de Estado é competência do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "b", da CF).
(B) Incorreta: O mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados não é competência do STJ, mas sim do STF.
(C) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira e o habeas data contra Ministro de Estado não são competências do STF, mas sim do STJ. (Armadilha da banca): Esta alternativa é tentadora porque o STF é o tribunal de cúpula, e muitos podem inferir que todas as matérias de grande relevância ou que envolvem autoridades de alto escalão seriam de sua competência, o que não é verdade para todas as situações.
(D) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira é do STJ, não do STF; o mandado de segurança contra as Mesas da Câmara é do STF, não do STJ.
(E) Incorreta: O mandado de segurança contra as Mesas da Câmara é do STF, não do STJ; o habeas data contra Ministro de Estado é do STJ, não do STF.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.