Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 36)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência privativa significa que apenas a União pode criar leis sobre um determinado assunto. Já a competência comum se refere à responsabilidade de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de agir e executar ações em conjunto sobre um tema específico (caráter administrativo).

(A) Incorreta: Legislar sobre desapropriação é, de fato, competência privativa da União (Art. 22, II da CF). No entanto, legislar sobre trânsito e transporte também é competência privativa da União (Art. 22, XI da CF), e não competência comum. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte, ao afirmar que legislar sobre trânsito e transporte é competência comum, está errada, pois é privativa da União.
(B) Correta: Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização é competência privativa da União (Art. 22, XIII da CF). Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, II da CF).
(C) Incorreta: Legislar sobre saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência não é competência privativa da União (é competência concorrente para legislar, Art. 24, XII, e comum para cuidar, Art. 23, II). Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização não é competência comum, mas sim privativa da União (Art. 22, XIII da CF).
(D) Incorreta: Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, IV da CF), e não privativa da União. Legislar sobre produção e consumo também é competência concorrente (Art. 24, V da CF), e não competência comum (que é administrativa).
(E) Incorreta: Legislar sobre produção e consumo é competência concorrente (Art. 24, V da CF), e não privativa da União. Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico também é competência concorrente (Art. 24, VII da CF), e não competência comum (que é administrativa).

Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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