Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 36)
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre
- Adesapropriação, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
- Bnacionalidade, cidadania e naturalização, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. (alternativa correta)
- Csaúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
- Dcustas dos serviços forenses, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre produção e consumo.
- Eprodução e consumo, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência privativa significa que apenas a União pode criar leis sobre um determinado assunto. Já a competência comum se refere à responsabilidade de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de agir e executar ações em conjunto sobre um tema específico (caráter administrativo).
(A) Incorreta: Legislar sobre desapropriação é, de fato, competência privativa da União (Art. 22, II da CF). No entanto, legislar sobre trânsito e transporte também é competência privativa da União (Art. 22, XI da CF), e não competência comum. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte, ao afirmar que legislar sobre trânsito e transporte é competência comum, está errada, pois é privativa da União.
(B) Correta: Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização é competência privativa da União (Art. 22, XIII da CF). Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, II da CF).
(C) Incorreta: Legislar sobre saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência não é competência privativa da União (é competência concorrente para legislar, Art. 24, XII, e comum para cuidar, Art. 23, II). Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização não é competência comum, mas sim privativa da União (Art. 22, XIII da CF).
(D) Incorreta: Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, IV da CF), e não privativa da União. Legislar sobre produção e consumo também é competência concorrente (Art. 24, V da CF), e não competência comum (que é administrativa).
(E) Incorreta: Legislar sobre produção e consumo é competência concorrente (Art. 24, V da CF), e não privativa da União. Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico também é competência concorrente (Art. 24, VII da CF), e não competência comum (que é administrativa).
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.