Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 28)
O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,
- Aa data da posse. (alternativa correta)
- Ba data da nomeação.
- Co tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.
- Do tempo de serviço público.
- Ea idade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A antiguidade de um Desembargador é a ordem de precedência que ele ocupa na Corte, importante para diversos direitos e deveres. Ela começa a ser contada a partir do efetivo exercício, que é o dia em que o Desembargador realmente assume suas funções, mas se houver empate nessa data, outros critérios são usados para definir quem é mais antigo.
(A) Correta: A data da posse é o primeiro critério de desempate porque marca o momento formal em que o Desembargador assume o cargo e jura cumpri-lo, sendo o ato jurídico que precede o efetivo exercício.
(B) Incorreta: A data da nomeação é o ato pelo qual o Desembargador é indicado para o cargo, mas não é o momento em que ele efetivamente assume. A pegadinha aqui é confundir a nomeação (ato de indicação) com a posse (ato de assunção do cargo), sendo a posse o critério que o Regimento Interno do TRT17 estabelece como primeiro desempate.
(C) Incorreta: O tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia é geralmente um critério de desempate posterior, utilizado se a data da posse também for a mesma.
(D) Incorreta: O tempo de serviço público é um critério mais genérico e, se utilizado, viria depois de outros mais específicos.
(E) Incorreta: A idade é, via de regra, o último critério de desempate, aplicado quando todos os outros falham em determinar a antiguidade.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.