Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 26)
Em relação a determinado servidor, ocorreram os seguintes fatos: publicação do ato de provimento em 1º/3/2012; tomou posse em 30/3/2012; entrou em exercício em 10/4/2012; publicação de ato de promoção em 10/6/2022, oportunidade em que foi interrompido o tempo de exercício. Houve ofensa ao disposto na Lei nº 8.112/1990, uma vez que
- Aa posse independe da publicação do ato de provimento.
- Bnão foi respeitado o prazo para tomar posse.
- Ca entrada em exercício independe do servidor ter tomado posse.
- Dnão foi respeitado o prazo para entrada em exercício.
- Ea promoção não interrompe o tempo de exercício. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No serviço público, para um servidor começar a trabalhar, ele passa por etapas: primeiro, há o provimento (ato de nomeação); depois, a posse (aceitação formal do cargo); e, por fim, o exercício (início das atividades). Cada etapa tem prazos específicos definidos pela Lei nº 8.112/1990, e a promoção é uma forma de movimentação na carreira que, via de regra, não interrompe a contagem do tempo de serviço.
- (A) Incorreta: A posse depende sim da publicação do ato de provimento. O Art. 13 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a posse ocorre em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
- (B) Incorreta: O prazo para posse foi respeitado. O ato de provimento foi publicado em 01/03/2012. O prazo para posse é de 30 dias (Art. 13 da Lei nº 8.112/1990), ou seja, até 31/03/2012. O servidor tomou posse em 30/03/2012, dentro do prazo.
- (C) Incorreta: A entrada em exercício depende obrigatoriamente de o servidor ter tomado posse. O Art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 afirma que o prazo para entrar em exercício é contado da data da posse. Não há exercício sem posse prévia.
- (D) Incorreta: O prazo para entrada em exercício foi respeitado. O servidor tomou posse em 30/03/2012. O prazo para entrar em exercício é de 15 dias (Art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112/1990), ou seja, até 14/04/2012. O servidor entrou em exercício em 10/04/2012, dentro do prazo. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque exige a correta contagem dos prazos. Muitos podem errar a contagem ou confundir os prazos de posse (30 dias) e exercício (15 dias), levando a uma conclusão equivocada de que o prazo foi desrespeitado.
- (E) Correta: A promoção não interrompe o tempo de exercício. A Lei nº 8.112/1990 considera a promoção uma forma de desenvolvimento na carreira, e o tempo de serviço/exercício continua sendo contado para todos os efeitos legais (Art. 102). A afirmação de que a promoção "interrompeu o tempo de exercício" é que constitui a ofensa à lei, pois, para fins de contagem de tempo de serviço, a promoção não gera interrupção.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.