Questão nº 49
Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT17 2022 (nº 49)
Na Resolução CNJ nº 114, Capítulo I, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, tem-se que os tribunais elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo que "Cada obra terá o indicador de prioridade, obtido a partir da implantação de sistema de avaliação técnica que contemple, entre outros, os critérios de pontuação e de ponderação agrupados nos conjuntos 1 e 2".
De acordo com a referida Resolução, no que se refere aos conjuntos 1 e 2, está correta a seguinte correspondência:
Conjunto 1
Conjunto 2
- ACaracterística estética do imóvel ocupado; Adequação do imóvel à prestação jurisdicional.
- BEstrutura física do imóvel ocupado; Adequação do imóvel à prestação jurisdicional. (alternativa correta)
- CEstrutura física do imóvel ocupado; Utilização do imóvel para fins de eventos informais.
- DAdequação do imóvel a eventos culturais; Estrutura física do imóvel ocupado.
- EEstrutura elétrica e hidráulica do imóvel ocupado; Característica estética do imóvel ocupado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Resolução CNJ nº 114 estabelece critérios para que os tribunais priorizem suas obras, agrupando-os em dois conjuntos principais para uma avaliação técnica.
- (A) Incorreta: A característica estética não é o critério principal do Conjunto 1; o foco é na estrutura e funcionalidade.
- (B) Correta: O Conjunto 1 avalia a estrutura física do imóvel ocupado (condições gerais do prédio), enquanto o Conjunto 2 avalia a adequação do imóvel à prestação jurisdicional (se o local atende às necessidades para o trabalho da justiça). Esta correspondência está de acordo com a Resolução CNJ nº 114.
- (C) Incorreta: Embora "Estrutura física do imóvel ocupado" esteja correto para o Conjunto 1, a "Utilização do imóvel para fins de eventos informais" não é um critério do Conjunto 2. A armadilha aqui é que a primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda desvia do objetivo principal da resolução, que é a funcionalidade para a justiça, não para eventos secundários.
- (D) Incorreta: A "Adequação do imóvel a eventos culturais" não é um critério do Conjunto 1, e a ordem dos conjuntos está invertida em relação aos critérios corretos.
- (E) Incorreta: A "Estrutura elétrica e hidráulica" é parte da estrutura física, mas não é a definição completa do Conjunto 1, e a "Característica estética" não é o critério do Conjunto 2.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.