Questão nº 67
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT17 2022 (nº 67)
O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal nº 14.118/2021 com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.
Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR nº 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo.
I. Grupo Urbano 1 − GUrb 1 − renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00.
II. Grupo Urbano 2 − GUrb 2 − renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00.
III. Grupo Urbano 3 − GUrb 3 − renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00.
Está correto o que se afirma em
- AII e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI, apenas.
- DIII, apenas.
- EI e II, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Programa Casa Verde e Amarela (atual Minha Casa Minha Vida) dividia as famílias em grupos de renda para oferecer diferentes condições de acesso à moradia. Os limites de renda para esses grupos são definidos por portarias específicas e são cruciais para determinar quem se qualifica para cada faixa de benefício.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação I é verdadeira, e a alternativa A a exclui.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação III apresenta um valor de renda máxima incorreto para o Grupo Urbano 3.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação II também é verdadeira, e a alternativa C a exclui.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação III apresenta um valor de renda máxima incorreto para o Grupo Urbano 3.
(E) Correta: As afirmações I e II estão corretas de acordo com a Portaria MDR nº 2.290/2022. O Grupo Urbano 1 realmente abrange rendas até R$ 2.400,00, e o Grupo Urbano 2, de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. A armadilha da banca está na afirmação III, que indica o limite superior de R$ 12.000,00 para o Grupo Urbano 3, quando, na verdade, a Portaria MDR nº 2.290/2022 estabeleceu esse limite em R$ 8.000,00.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.