Questão nº 19
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT15 2024 (nº 19)
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os estabelecimentos já existentes devem disponibilizar, pelo menos, dez por cento de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, uma unidade acessível. De acordo com essa lei, considerando que o hotel já existente "XYZ Paradise" não pode cumprir o percentual narrado, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação,
- Aficará dispensado dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 10 anos.
- Bficará dispensado dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 anos. (alternativa correta)
- Cficará dispensado dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 15 anos.
- Ddeverá, obrigatoriamente, ser interditado, vez que não pode deixar de atender ao requisito legal.
- Eficará dispensado dessa exigência mediante comprovação por um único laudo técnico estrutural, que não precisa ser renovado, dada sua validade permanente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) exige que hotéis tenham quartos acessíveis, mas prevê uma exceção para estabelecimentos já existentes que não conseguem cumprir o percentual mínimo por impossibilidade técnica, desde que comprovem isso com um laudo e o renovem periodicamente.
- (A) Incorreta: O prazo de renovação do laudo técnico não é de 10 anos, conforme a legislação.
- (B) Correta: Conforme o Art. 45, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, o laudo técnico que comprova a impossibilidade de cumprimento do percentual de dormitórios acessíveis deve ser renovado a cada 5 (cinco) anos.
- (C) Incorreta: O prazo de renovação do laudo técnico não é de 15 anos, mas sim de 5 anos.
- (D) Incorreta: A lei não determina a interdição obrigatória do estabelecimento em caso de impossibilidade técnica. Pelo contrário, ela prevê uma alternativa: a substituição por rota acessível que garanta a utilização de, no mínimo, um dormitório acessível, um banheiro acessível e as áreas de uso comum (Art. 45, § 3º). A armadilha aqui é sugerir uma consequência drástica e absoluta, sem considerar as exceções e alternativas que a própria lei oferece para situações de impossibilidade técnica comprovada.
- (E) Incorreta: O laudo técnico não possui validade permanente; a lei exige sua renovação periódica.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.