Questão nº 51
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 51)
Considere os seguintes acontecimentos em relação a dois empregados da empresa "Feliz Ltda": Faleceu o irmão de Antônio, empregado do setor "A" e no setor "B" nasceu o filho de Henrique. Nestas hipóteses, Antônio e Henrique poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, respectivamente, por
- A3 e 7 dias, caracterizando suspensão do contrato de trabalho.
- B2 e 3 dias, caracterizando interrupção do contrato de trabalho.
- C3 e 7 dias, caracterizando interrupção do contrato de trabalho.
- D2 e 5 dias, caracterizando suspensão do contrato de trabalho.
- E2 e 5 dias, caracterizando interrupção do contrato de trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o empregado não vai trabalhar, mas continua recebendo seu salário e o tempo é contado como tempo de serviço, dizemos que há uma interrupção do contrato de trabalho. Se o empregado não trabalha e, em regra, não recebe salário nem o tempo é contado como serviço, temos uma suspensão do contrato de trabalho.
- (A) Incorreta: Os dias estão incorretos (3 e 7) e a caracterização como suspensão está errada, pois são faltas remuneradas.
- (B) Incorreta: O número de dias para o nascimento do filho (3 dias) está incorreto; o correto são 5 dias.
- (C) Incorreta: Os números de dias (3 e 7) estão incorretos para ambas as situações.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca! Embora os números de dias (2 e 5) estejam corretos conforme a lei, a caracterização como suspensão do contrato de trabalho está errada. As faltas justificadas previstas no Art. 473 da CLT, como luto e licença-paternidade, são casos de interrupção do contrato, pois o empregado recebe salário normalmente e o tempo é contado como serviço. A pegadinha está em confundir a natureza da ausência.
- (E) Correta: Antônio, pelo falecimento do irmão, tem direito a 2 dias de ausência remunerada (Art. 473, II da CLT). Henrique, pelo nascimento do filho, tem direito a 5 dias de licença-paternidade remunerada (Art. 473, III da CLT). Ambas as situações são classificadas como interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado não trabalha, mas continua recebendo seu salário e o tempo é contado como tempo de serviço.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.