Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 50)
Sobre o intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. Trabalho contínuo com duração de 6 horas e 30 minutos exige a concessão obrigatória de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderão exceder 2 horas.
II. Trabalho contínuo com duração de 5 horas exige a concessão obrigatória de um intervalo para repouso ou alimentação de 15 minutos.
III. Os intervalos de descanso serão, em regra, computados na duração do trabalho.
IV. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV. (alternativa correta)
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI e II.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O intervalo para repouso e alimentação é um período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho, cuja duração varia conforme o tempo total que o empregado trabalha no dia, e geralmente não é contado como parte da jornada.
- I. Correta: De acordo com o Art. 71, caput e § 1º da CLT, para jornadas que excedem 6 horas (como 6h30min), o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas, salvo acordo.
- II. Correta: O Art. 71, § 1º da CLT estabelece que, para jornadas que excedem 4 horas mas não excedem 6 horas (como 5 horas), o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
- III. Incorreta: O Art. 71, § 2º da CLT é claro ao afirmar que "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Esta é uma armadilha comum da banca, pois muitos confundem o tempo de permanência na empresa com o tempo efetivamente trabalhado, mas o intervalo intrajornada, em regra, não é tempo à disposição do empregador.
- IV. Correta: Conforme o Art. 71, § 4º da CLT (com a redação dada pela Lei 13.467/2017), a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.