Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 49)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. A empresa "Z" possui personalidade jurídica própria, mas está sob a direção da empresa "X".
II. Entre a empresa "G" e a empresa "L" há apenas a mera identidade de sócios.
Nestas hipóteses, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- Anão há caracterização de grupo econômico entre as empresas "Z" e "X", mas há caracterização de grupo econômico entre as empresas "G" e "L".
- Bnão há caracterização de grupo econômico entre as empresas "Z" e "X", bem como entre as empresas "G" e "L".
- Ca empresa "Z" será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego da empresa "X", havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas "G" e "L".
- Das empresas "Z" e "X" serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas "G" e "L".
- Eas empresas "Z" e "X" serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego e não há caracterização de grupo econômico entre as empresas "G" e "L". (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um Grupo Econômico no Direito do Trabalho existe quando várias empresas, mesmo com CNPJs diferentes, atuam de forma coordenada ou sob uma mesma direção, sendo todas responsáveis solidariamente pelos direitos dos empregados, para garantir que ninguém fique sem receber.
- (A) Incorreta: A situação I descreve um grupo econômico por subordinação ou coordenação (Art. 2º, §2º da CLT), então há caracterização entre "Z" e "X". A situação II não caracteriza grupo econômico (Art. 2º, §3º da CLT).
- (B) Incorreta: Há caracterização de grupo econômico entre "Z" e "X" devido à direção (Art. 2º, §2º da CLT).
- (C) Incorreta: A responsabilidade em grupo econômico é solidária, não subsidiária (Art. 2º, §2º da CLT). Além disso, não há grupo entre "G" e "L".
- (D) Incorreta: As empresas "Z" e "X" de fato são solidariamente responsáveis, mas não há caracterização de grupo econômico entre "G" e "L", pois a mera identidade de sócios não é suficiente (Art. 2º, §3º da CLT). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta a primeira parte (responsabilidade solidária de Z e X), mas erra a segunda, explorando o desconhecimento da alteração legislativa que exige mais do que a mera identidade de sócios para configurar grupo econômico.
- (E) Correta: A situação I configura grupo econômico entre "Z" e "X" (direção), resultando em responsabilidade solidária (Art. 2º, §2º da CLT). A situação II, com apenas identidade de sócios, não caracteriza grupo econômico (Art. 2º, §3º da CLT).
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.