Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 38)
Em relação à terceirização, caracterizada como a transferência feita pela contratante a terceiro da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, o Supremo Tribunal Federal adotou Teses de Repercussão Geral, entre as quais a que prevê que
- Asão assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços os mesmos valores de salário dos empregados da tomadora, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora.
- Bo inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, em caráter subsidiário.
- Cé responsabilidade da contratada garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, ainda que o trabalho seja realizado nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
- Da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas depende do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
- Ea equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviço e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos que não podem estar sujeitos a decisões empresárias que não são suas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a terceirização irrestrita, ou seja, a possibilidade de uma empresa contratar outra para realizar qualquer uma de suas atividades, inclusive a principal. Ao fazer isso, o STF estabeleceu que essa forma de organização do trabalho deve respeitar a autonomia das empresas e o princípio da livre iniciativa, o que tem implicações diretas na equiparação de salários.
- (A) Incorreta: Esta alternativa representa uma expectativa comum, mas é o oposto do que o STF decidiu. O STF afastou a equiparação automática de salários entre empregados da tomadora e da terceirizada, mesmo que exerçam as mesmas funções nas mesmas dependências.
- Armadilha: A armadilha aqui é a crença de que a igualdade de funções deveria levar à igualdade salarial, um princípio conhecido como isonomia. No entanto, o STF, ao validar a terceirização ampla, entendeu que impor essa equiparação automática feriria a autonomia das empresas e o princípio da livre iniciativa, que são a base da decisão de terceirizar.
- (B) Incorreta: Para o Poder Público, a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento de encargos trabalhistas não é automática. Ela depende da comprovação de culpa in vigilando (negligência na fiscalização) por parte da Administração Pública, conforme entendimento do STF (Tema 246 de Repercussão Geral) e Súmula 331, V, do TST.
- (C) Incorreta: Embora a contratada seja a principal responsável pela segurança e saúde de seus empregados, a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a jurisprudência estabelecem que a contratante deve garantir aos trabalhadores terceirizados as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade de seus próprios empregados quando o trabalho é realizado em suas dependências. Portanto, a responsabilidade não é exclusiva da contratada.
- (D) Incorreta: O STF, nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Temas 725 e 739 de Repercussão Geral), declarou lícita a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim. Isso significa que a licitude não depende da restrição ao "objeto social" das empresas envolvidas, superando a antiga limitação da Súmula 331 do TST que permitia apenas a terceirização de atividades-meio.
- (E) Correta: Esta alternativa reflete a tese firmada pelo STF (notadamente na ADPF 324 e RE 958.252). O Tribunal entendeu que a equiparação de remuneração entre empregados da tomadora e da terceirizada não é cabível, pois as empresas são agentes econômicos distintos, com modelos de negócio e estruturas de custo próprios. Impor essa equiparação feriria o princípio da livre iniciativa e a autonomia de gestão de cada empresa, que são pilares da decisão de terceirizar.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.