Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 37)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Visando o apoio à parentalidade, o legislador instituiu medidas de flexibilização do regime de trabalho, entre as quais destaca-se a
- Aalocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, com até 6 anos de idade.
- Bpriorização na adoção do regime de tempo parcial, considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, até o sexto ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.
- Cpriorização na adoção do regime de tempo parcial, considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, exceto no caso de empregado ou de empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.
- Dpossibilidade de antecipação de férias individuais dos empregados e das empregadas até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, ainda que não tenha transcorrido o seu período aquisitivo. (alternativa correta)
- Eadoção de regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência até 6 anos de idade, sendo que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, as horas acumuladas ainda não compensadas não poderão, em nenhuma hipótese, ser descontadas das verbas rescisórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022) busca apoiar a parentalidade e a inserção/manutenção de mulheres no mercado de trabalho, oferecendo medidas de flexibilização do regime de trabalho para pais e mães.
- (A) Incorreta: A lei prevê prioridade na alocação de vagas para teletrabalho/trabalho remoto para empregados com filho/enteado até 6 anos OU com deficiência (sem limite de idade), não "com deficiência, com até 6 anos de idade".
- (B) Incorreta: A lei prevê prioridade na adoção do regime de tempo parcial para empregados com filho/enteado até 6 anos OU com deficiência (sem limite de idade), e não apenas "até o sexto ano" sem mencionar a deficiência.
- (C) Incorreta: A priorização para regime de tempo parcial é até o sexto ano, não o segundo, e a exceção para deficiência não se aplica dessa forma.
- (D) Correta: A Lei nº 14.457/2022 (art. 5º, §1º, IV) estabelece a possibilidade de antecipação de férias individuais para empregados com filho/enteado/adotado/sob guarda judicial até o segundo ano, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo.
- (E) Incorreta: A prioridade para banco de horas é para empregados com filho/enteado até 6 anos OU com deficiência (sem limite de idade), não "com deficiência até 6 anos de idade". Além disso, horas não compensadas em caso de rescisão podem, sim, ser descontadas ou pagas, conforme a legislação trabalhista (CLT, art. 59, §3º), e não "em nenhuma hipótese" não serem descontadas. Armadilha: A banca tenta confundir as condições de idade para filhos com deficiência e insere uma regra falsa sobre o banco de horas na rescisão, que é um erro grave.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.