Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 36)
Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial. A decisão dos trabalhadores foi comunicada pelo sindicato à empresa 72 horas antes do início da greve. Durante a paralisação, 30% da frota de ônibus permaneceu em operação, assegurando um atendimento mínimo à população. Considerando os dados táticos fornecidos e as disposições legais, a greve
- Aé abusiva, pois o transporte público é considerado serviço essencial, e o Tribunal deverá determinar o imediato retorno ao trabalho.
- Bé abusiva, pois a greve em serviços essenciais deve ser comunicada à empresa e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação. (alternativa correta)
- Cnão é abusiva, pois, além de comunicar à empresa com a antecedência mínima exigida por lei, os trabalhadores mantiveram parte do serviço em funcionamento, para atendimento da população.
- Dnão é abusiva, pois o direito de greve é garantido constitucionalmente, sendo mecanismo necessário para busca de melhoria das condições dos trabalhadores, ainda mais quando não se trata de serviços essenciais ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.
- Eé abusiva, pois, tratando-se de serviço essencial, deve ser mantido pelo menos 50% da frota de ônibus em funcionamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores, mas quando a paralisação ocorre em serviços essenciais (como transporte público), a lei impõe condições especiais para garantir que a população não seja totalmente desassistida. Uma dessas condições é a comunicação prévia não só à empresa, mas também aos usuários.
(A) Incorreta: Embora o transporte público seja serviço essencial e a greve abusiva possa levar ao retorno ao trabalho, esta alternativa não aponta o motivo específico da abusividade com base nos dados fornecidos.
(B) Correta: A Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, Art. 13, parágrafo único) exige que, em serviços essenciais, a comunicação da greve seja feita com 72 horas de antecedência à empresa e aos usuários. O enunciado informa a comunicação à empresa, mas omite a comunicação aos usuários. A ausência dessa comunicação aos usuários torna a greve abusiva. Armadilha da banca: A "pegadinha" está no detalhe da comunicação. Muitos se atentam apenas à comunicação à empresa e ao prazo, esquecendo que, para serviços essenciais, a lei exige a comunicação também aos usuários.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora a exigência legal de comunicação também aos usuários, focando apenas na comunicação à empresa e na manutenção de parte do serviço. A comunicação incompleta é o fator determinante para a abusividade neste caso.
(D) Incorreta: Esta alternativa comete um erro factual grave ao afirmar "ainda mais quando não se trata de serviços essenciais". O transporte coletivo é, por definição legal, um serviço essencial, o que invalida completamente a premissa desta opção.
(E) Incorreta: A Lei de Greve não estabelece um percentual fixo de 50% para a manutenção do serviço em greves essenciais. O percentual é definido por acordo ou decisão judicial, visando atender as necessidades inadiáveis da comunidade, e não um número pré-determinado para todas as situações.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.