Questão nº 35

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 35)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Lázaro trabalha como segurança em um hospital privado, desde 2019. Sua jornada regular era das 22h às 5h, de segunda a sexta-feira. Durante um período de alta demanda, ele foi convocado para realizar duas horas extras diariamente, estendendo seu horário até às 7h. Em janeiro de 2025, Lázaro foi transferido para o período diurno, passando a cumprir jornada de trabalho das 7h às 16h. De acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado do TST em súmulas e Orientações Jurisprudenciais, Lázaro tem direito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que cumpre sua jornada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, como compensação pelo desgaste de trabalhar à noite. Esse adicional é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna e, quando pago habitualmente, integra o salário para cálculo de outras verbas.

  • (A) Incorreta: A Súmula 60, II, do TST estabelece que o adicional noturno também incide sobre as horas extras prestadas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, as horas trabalhadas após as 5h, se a jornada iniciou no período noturno.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A Súmula 214 do TST (e o entendimento consolidado) prevê que a transferência do empregado do período noturno para o diurno não acarreta direito à manutenção do adicional noturno, pois este é uma condição de trabalho e sua perda não configura redução salarial ilícita.
  • (C) Incorreta: O percentual mínimo legal do adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna, conforme o Art. 73 da CLT, e não 25%. Embora convenções coletivas possam prever percentual maior, o mínimo legal é 20%.
  • (D) Correta: Esta alternativa está totalmente alinhada com a legislação e o entendimento do TST. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% (Art. 73 da CLT) sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Além disso, a Súmula 60, II, do TST garante o adicional noturno também sobre as horas extras que prorrogam a jornada noturna (até as 7h, no caso de Lázaro). Por fim, a Súmula 60, I, do TST determina que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais (cálculo de férias, 13º salário, FGTS, etc.) durante o período em que foi recebido.
  • (E) Incorreta: O empregador tem o direito de transferir o empregado de turno, desde que não haja prejuízo ao trabalhador. A perda do adicional noturno, neste caso, não é considerada redução salarial, pois o adicional é uma condição de trabalho e não parte do salário-base fixo, conforme o entendimento da Súmula 214 do TST.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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